Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal

Em julgamento de repetitivo, a Primeira Seção considerou que o prazo de 180 dias é razoável e que, mesmo o pedido sendo feito depois, o menor não perde o direito ao benefício previdenciário.

COMPARTILHAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *