São devidos honorários mesmo quando execução fiscal é extinta pelo pagamento da dívida antes da citação

Segundo o relator do repetitivo, ministro Gurgel de Faria, o entendimento decorre do princípio da causalidade, que atribui as despesas processuais e os honorários a quem deu causa à demanda.

COMPARTILHAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *