Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.

COMPARTILHAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *