STJ dispensa notificação pessoal de proprietários e restabelece demarcação de terra indígena no Ceará

A Segunda Turma acolheu recurso da Funai em ação anulatória ajuizada pelos proprietários de um imóvel do município de Caucaia, inserido na área objeto de estudos para a demarcação da Terra Indígena Tapeba.

COMPARTILHAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *